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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825424240

DUSUL

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2003
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2027

Titular

GUAÇÚ ALIMENTOS LTDA
08.634.752/0001-16 · Mandaguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AMIDO PARA USO ALIMENTAR, BISCOITOS, BOLOS, BOMBONS, CANJICA, CHOCOLATE, CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, ESPAGUETE, FARINHA DE MILHO, KETCHUP, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, MEL, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, PASTÉIS, PIMENTA, PIZZAS, POLVILHOS, PUDINS, SAGU, TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MANDIOCA, TEMPEROS, WAFFLES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260101380.

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170166476 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GUAÇÚ ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

  3. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - L ZAGO CARBONI ME.

  4. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/05/2003 · RPI 1689há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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