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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825419573

CRUZ DE FERRO M C A LENDA UBATUBA - SP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

CRUZ DE FERRO MOTO CLUBE
05.443.730/0001-80 · Ubatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; PROMOVER REUNIÕES E ENCONTROS DE NATUREZA FESTIVA OU NÃO, RELACIONADOS AO MOTOCICLISMO [PARA FINS NÃO COMERCIAIS].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800260112102 (12/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Requerente: CRUZ DE FERRO MOTO CLUBE

    Procurador: EDILSON HENRIQUE DO AMARAL

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160320409 (09/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CRUZ DE FERRO MOTO CLUBE

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  3. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTEROU-SE O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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