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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825417139

OPINIÃO LEGAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2003
Concessão
09/03/2011
Vigência
09/03/2031

Titular

EDGE CONSULTING LTDA
02.341.338/0001-32 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    FOLHETOS, LIVROS, REVISTA, JORNAIS, SUPLEMENTOS, INFORMATIVOS, PERIÓDICOS OU NÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210075328 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDGE CONSULTING LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  2. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110458830 (29/08/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: EDITORA PAZ E TERRA S/A.

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110458830 (visualizar no Portal INPI), de 29/08/2011

  4. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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