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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825415551

VILLA INDIANA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

VILLA INDIANA LTDA
40.520.825/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210250427 (17/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VILLA INDIANA LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: VILLA INDIANA LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: VILLA INDIANA LTDA

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160114935 (01/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VILLA INDIANA LTDA-EPP

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160151136 (01/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VILLA INDIANA LTDA-EPP

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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