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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825413478

SANTA CLARA IMAGEM & MOVIMENTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2003
Concessão
26/05/2009
Vigência
26/05/2029

Titular

SANTA CLARA IMAGEM & MOVIMENTO LTDA - ME
68.119.379/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PRODUÇÃO, EDIÇÃO, DUBLAGEM E LEGENDAGEM DE FILMES, VÍDEOS E AUDIOVISUAIS, PRODUÇÃO DE SOM, FONOGRAMAS, GRAVAÇÕES, MIXAGENS E SERVIÇOS DE ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO, SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE MULTIMÍDIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190194994 (24/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FÁBIO LUIZ SILVA DE ALMEIDA

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190034458 (07/02/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)

    Titular(es): FÁBIO LUIZ SILVA DE ALMEIDA

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190096505 (02/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FÁBIO LUIZ SILVA DE ALMEIDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DANIEL FIGUEIREDO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  4. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  7. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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