Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Substituída, na especificação, a expressão "tais como" por "a saber", tendo em vista o caráter genérico daquela primeira para fins de classificação.