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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825410177

CONJULER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2003
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51 · Itapira/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produto farmacêutico de uso humano indicado como descongestionante oftálmico e no tratamento de conjuntivites;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180219352 (30/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150046232 (06/03/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): F. Hoffmann-La Roche AG

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  3. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160304909 (24/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

  4. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850150046232 (06/03/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: F. Hoffmann-La Roche AG

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  5. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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