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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825407583

FLÔR DE YPÊ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

LANCHONETE E PADARIA FLOR DE YPE LTDA - EPP
52.822.640/0001-80 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    FORNECIMENTO DE ALIMENTOS, PARA CONSUMIDORES, TAIS COMO: PÃES (VÁRIOS TIPOS); BOLOS (SIMPLES E CONFEITADOS); DOCES [CONFEITOS]; TORTAS (DOCES E SALGADAS); SALGADOS, ENTRE OUTROS CORRELATOS, BEM COMO SERVIÇOS DE LANCHONETE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170061751 (23/03/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente(es): QUÍMICA AMPARO LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de fotos datadas do estabelecimento comercial.

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170128430 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): LANCHONETE E PADARIA FLOR DE YPE LTDA EPP

    Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170176520 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LANCHONETE E PADARIA FLOR DE YPE LTDA EPP

    Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

  4. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170061751 (23/03/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: QUÍMICA AMPARO LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO TERMO CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL

  7. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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