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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825405270

COOP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/04/2003
Concessão
09/03/2011
Vigência
09/03/2031

Titular

COOP INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
54.246.970/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    MERCHANDISING, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE CAMA, MESA E BANHO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210091723 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COOP INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NOVA DIFUSÃO MARCAS, PATENTES E REPRESENTAÇÕES LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210075352 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOP INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

  6. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE OS ITENS "IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E VENDAS DE QUALQUER TIPO DE MERCADORIA" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, E INCOMPATÍVEIS COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE. ESPECIFIQUE QUAIS OS TIPOS DE PRODUTOS SERÃO COMERCIALIZADOS. CUMPRA NA NCL(8)

  7. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).OBSERVE QUE O TIPO DE PRODUTO A SER COMERCIALIZADO DEVE SER MENCIONADO.

  8. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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