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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825402247

CBBS BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/04/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL CBBS
61.854.295/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇO DE ENSINO NA PRÁTICA DO BEISEBOL E FUTEBOL E O ENSINO EM GERAL, E TODO TERRITÓRIO NACIONAL;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170253270 (06/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL CBBS

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSÉ MONTEIRO e nomeado novo representante São Paulo Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170333327 (06/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL CBBS

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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