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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825385008

MADEPULGA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2003
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

INDUSTRIA QUÍMICA DIPIL LTDA.
78.175.189/0001-40 · Massaranduba/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, FUNGICIDAS, CUPINICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PRODUTOS PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR E COMBATER ERVAS DANINHAS E RATICIDAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190211819 (08/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ARLENE VILLATORE e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160171417 (21/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA

    Procurador: Hugo Leonardo P. Leitao

  3. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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