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Radar do INPI

Marca · processo 825384729

PORTO MÓVEIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

D'LINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
10.894.877/0001-27 · Viamão/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Móveis, molduras, espelhos; produtos feitos de madeiras, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha , tartaruga, ambar, madrepérola, espuma-do-mar, e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticas; tais como armários, arquivos, obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico, artigos de cama, assentos de metal, balcões, bancadas de lavatório e de trabalho, bancos, bandejas de mesas, bandejas não metálicas,baus para brinquedos e roupas, prateleiras para bibliotecas, biombos, bustos em madeira, cera, gesso e plástico, berços, cadeiras para cabeleireiros, cabideiros, cabides, cadeiras, cadeiras para bebês, caixas de madeira ou matéria plástica, porta jóias, caixões, esquifes, camas, canapés, cangalhas, guarda-roupas, carrinhos de chá e de servir a mesa, carteiras escolares (móveis), cestaria, canastras colcões de molas, de palha e de ar, comodas com gavetas, mesas para computadores, cortinas de bambu ou de contas, divas,escadas portateis, mobiliário escolar, moveis de escritório, guarda-louças, janelas, mesas com rodinhas, de massagem, e de metal, mobiles para decoração, molduras, móveis de metal , penteadeiras, persianas, poltronas, porta-chapéus, porta-livros, porta-revistas, portas, portas para móveis prateleiras, racks, rattan, ,sofás, vitrines.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240012763 (30/10/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 24.00.01.28.45. Processo nº 11000.739895/2022-14. Processo SEI nº 52402.012455/2024-24.

  2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180077845 (22/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): D'LINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170127609 (20/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: D'LINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

  4. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150095845 (08/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

    Cessionário: D'LINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

  5. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - COMÉRCIO DE MÓVEIS SUL BRASIL LTDA

  6. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - COMERCIAL DE MOVEIS SERTORIO LTDA

  7. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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