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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825384532

GPP GRUPO PAULO PIMENTEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2003
Concessão
18/03/2008
Vigência
18/03/2028

Titular

ENTRERIOS - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
02.935.506/0001-18 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, TELEDIFUSÃO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180103652 (16/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: ENTRERIOS - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180073050 (16/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: EDITORA O ESTADO DO PARANÁ S/A

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  3. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180095957 (16/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EDITORA O ESTADO DO PARANÁ S/A

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - RADIO E TELEVISAO IGUACU S/A

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  8. 22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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