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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825381932

PUPPI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2003
Concessão
18/12/2007
Vigência
18/12/2027

Titular

SANITÁRIA PUPPI LTDA
77.785.418/0001-86 · Campo Largo/PR

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    APARADORES (BUFÊ), ARMÁRIOS, ARQUIVOS (MÓVEIS), BALCÕES, BANCADAS DE LAVATÓRIOS (MOBILIÁRIO), BANCOS (MÓVEIS), BAÚ PARA BRINQUEDOS, BERÇOS, CABIDES E CADEIRAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CAMAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), CÔMODAS COM GAVETAS, COZINHAS, GUARDA-LOUÇAS, MESAS E MÓBILES INCLUÍDOS NESTA CLASSE), PENTEADEIRAS, POLTRONAS, RACKS (ING.) E SOFÁS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180067084 (23/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: LAILA FABIANI PUPPI

  2. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA:"APARADORES (BUFÊ), ARMÁRIOS, ARQUIVOS (MÓVEIS), BALCÕES, BANCADAS DE LAVATÓRIOS (MOBILIÁRIO), BANCOS (MÓVEIS), BAÚ PARA BRINQUEDOS, BERÇOS, CABIDES E CADEIRAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CAMAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), CÔMODAS COM GAVETAS, COZINHAS, GUARDA-LOUÇAS, MESAS E MÓBILES INCLUÍDOS NESTA CLASSE), PENTEADEIRAS, POLTRONAS, RACKS (ING.) E SOFÁS", COM OS ACRÉSCIMOS NECESSÁRIOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  4. 22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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