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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825378672

S SURFLINE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2003
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO S.A.
04.628.426/0001-45 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Abotoadura, Adereços [bijuteria/joalheria], Adereços de prata, Adereços em Marfim [bijuteria/joalheria], Ágatas, Alfinetes de Adereço, Alfinetes de Gravatas, Amuletos [bijuteria/joalheria], Âncoras [relojoaria], Anéis [bijuteria/joalheria], Artigos de Bijuteria, Berloques, Bijuteria [imitações de pedras], Brincos de orelhas, Broches [bijuteria/joalheria], Caixa ou lata para Chá de metais preciosos, Caixas de metais preciosos, Caixas de relógios, Caixas de Relógios de parede ou de sala, Caixas para Bombons de metais preciosos, Caixas para cigarros de metais preciosos, Caixas para Fósforos de metais preciosos, Candelabros de metais preciosos, Castiçais de metais preciosos, Chaveiros de bijuteria, Cigarreiras de metais preciosos, Cinzeiros para fumantes de metais preciosos, Cofres para Jóias de metais preciosos, Colares [bijuteria/joalheria], Correntes [bijuteria/joalheria], Correntes de Relógios, Cristais de Relógios, Cronógrafos [relógios], Cronômetros [cronógrafo], Cronômetros [relógios de precisão], Estátuas de metais preciosos, Estojos de pó-de-arroz de metais preciosos, Estojos para Agulhas de metais preciosos [agulheiros], Estojos para Charutos de metais preciosos, Estojos para Cigarros de metais preciosos, Estojos para relojoaria, Fios de Metais preciosos [joalheria], Fios de Ouro [joalheria], Fivelas de metal precioso, Imitação de pedras preciosas, Instrumentos Cronométricos, Joalheria, Jóias de âmbar amarelo, Mecanismo de relojoaria, Mecanismos de relógios, medalhões [bijuteria/joalheria], Molas de Relógios, Mostradores de relógios, Objetos em Imitação de ouro, Paliteiros de metais preciosos, Pedras finas [semipreciosas], Pêndulos [relojoaria], Pérolas [bijuteria/joalheria], Piteira de cigarros de metais preciosos, Ponteiros [relojoaria], Porta Charutos de metais preciosos, Porta Fósforos de metais preciosos, Porta Guardanapos de metais preciosos, Porta Moedas de metais preciosos, Porta-guardanapos de metais preciosos, Potes para tabaco de metais preciosos, Prendedor de Gravatas, Pulseiras [bijuteria/joalheria], Pulseiras de Relógios, Quebra Nozes de metais preciosos, Recipientes para a cozinha de metais preciosos, Relógio despertador, Relógios, Relógios atômicos, Relógios de Controle, Relógios de Parede ou de sala, Relógios de pulso, Relógios de Sol, Relógios elétricos, Tabaqueiras de metais preciosos, Taças grandes de metais preciosos, Tambores de relógio [relojoaria], Vasos de metais preciosos, Vasos Sagrados de metais preciosos, Vidros de relógios.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190307959 (14/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO S.A.

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140142718 (23/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Cessionário: Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.

  3. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1994, DE 24/03/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  5. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: VERSATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (SP)

  7. 27/05/2003 · RPI 1690há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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