Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825378192

ENFOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2003
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA
07.672.559/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS PARA MEDICINA HUMANA; PREPARAÇÕES DE VITAMINAS; COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA USO MEDICINAL INDICADO NO TRATAMENTO DE ANEMIAS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250648725 (11/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: THAVMA GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA

    Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200223203 (06/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA

  3. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170026433 (08/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

    Cessionário: BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA

  4. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 18110046455 (30/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Requerente: BIOATIVUS PHARMA LTDA

    Procurador: PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. NÃO POSSUI ATIVIDADE COMPATÍVEL.

  5. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100361753 (26/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100361751 (26/10/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. - BIOATIVUS PHARMA LTDA

  9. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA

  10. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 27/05/2003 · RPI 1690há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…