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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825367360

PET CENTER MARGINAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2003
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
18.328.118/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PÁSSAROS, AVES, ANIMAIS MAMIFEROS, ANIMAIS AQUÁTICOS VIVOS, ANIMAIS EXÓTICOS, PLANTAS, FLORES, SEMENTES, XAXIM, PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, PRODUTOS "PET", INCLUSIVE RAÇÕES E ACESSÓRIOS, PRODUTOS AGRÍCOLAS, PRODUTOS PARA CONSUMO HUMANO, ARTIGOS DE PISCINA, CAÇA E PESCA, NÁUTICA, PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO, MEDICAMENTO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200208816 (15/07/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador José Carlos Tinoco Soares Júnior e nomeado novo representante Mara Barbosa Peixoto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170140839 (03/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

  3. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130252452 (27/12/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior

    Cessionário: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS DE BANHO E TOSA EM ANIMAIS" [POR PERTENCER A OUTRA CLASSE, QUAL SEJA A NCL(8) 44] E "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL" [POR SER GENÉRICO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL].

  6. 13/05/2003 · RPI 1688há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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