Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825365163

HALFRESH

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2003
Concessão
21/07/2009
Vigência
21/07/2029

Titular

APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
02.943.733/0001-95 · Bebedouro/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, anti-séptico bucal, acetona para remoção de esmalte de unha, antitranspirantes [produtos de toalete], aromáticos [óleos essenciais], tinturas para a barba, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras [cosméticos], tinturas para os cabelos, preparações para ondular os cabelos, produtos para os cuidados dos cabelos, óleos essenciais de cedro, substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, produtos depilatórios, cera para depilação, cera para bigode, cosméticos para os cílios, cílios postiços, substâncias adesivas para fixar cílios postiços, colorantes para toalete, cosméticos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, descolorantes para uso cosmético, motivos decorativos para uso cosmético, estojos de cosméticos, decalques decorativos para uso cosmético, dentifrícios, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, óleos essenciais, preparações cosméticas para emagrecimento, esfregão [para fins cosméticos], esmalte para as unhas, unhas postiças, essências etéreas, extrato de flores [perfumaria], filtros solares, mistura de fragrância, óleo de gaulteria [perfumaria], gel, geléia de petróleo para uso cosméticos, pulverizadores para perfumar hálito, óleo de jasmim, lápis para uso cosmético, laquê para os cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosméticos, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limão, loções pós-barba, loções para uso cosmético, loções capilares, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, maquiagem para o rosto, essência de menta [óleo essencial], óleo de amêndoas, óleo de bergamota, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, pedra-pomes, perfumes, produtos e preparações para a limpeza de próteses dentárias, produtos de perfumaria, pomadas para uso cosmético, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, produtos cosméticos para cuidados da pele, produtos para o cuidado das unhas, produto para a remoção do tártaro, sabonetes antitranspirantes para os pés, rímel, óleo de rosa, sabonete para barbear, sabonetes, sabonete de amêndoas, sabonetes antitranspirante, sabonetes contra a transpiração dos pés, sabonete medicinal, cosméticos para sobrancelhas, talco para toalete, terpenos, produtos para remoção de tintas, sais de banho, xampus.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180271206 (24/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: HIGIDENT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (MG)

  5. 13/05/2003 · RPI 1688há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…