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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825358655

MABUYA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2003
Concessão
22/06/2010
Vigência
22/06/2030

Titular

VGR GUIMARAES EPP
10.635.947/0001-22 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA PRESENTE.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850190155358 (21/05/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GRENDENE S.A.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA PRESENTE. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, COURO, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, COSMÉTICOS E BRINQUEDOS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso em relação aos itens caducos.

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190245643 (02/08/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: MABUYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.

    Detalhes do despacho: Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, COURO, CALÇADOS, ACESSÓRIOS", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro (COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, BRINQUEDOS E ARTIGOS PARA PRESENTE).

  3. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190425554 (19/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    Cessionário: VGR GUIMARÃES EPP

  4. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190245643 (02/08/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): MABUYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.

    Detalhes do despacho: Esclareça a divergência entre as emitentes das notas fiscais apresentadas e a titular da marca constante do certificado de registro. Se for o caso, apresente contrato de licenciamento de marca ou documentos assemelhados.

  5. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190286096 (30/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MABUYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.

  6. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190155358 (21/05/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): GRENDENE S.A.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  7. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - JAMB NEVES - ME

  9. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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