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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825338484

FARIAS BRITO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/02/2003
Concessão
10/02/2009
Vigência
10/02/2029

Titular

ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA
74.000.738/0001-95 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    FARDAS COLEGIAIS, ROUPAS PARA PROFISSIONAIS, CALÇAS, CAMISAS, VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, CAMISETAS, SHORTS, CALÇÕES DE BANHO, BIQUINIS, ROUPÕES, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, CORPETES, CUECAS, CALCINHAS, SUTIÃS, GORROS, GRAVATAS, GUARDA PÓ, SOBRE TUDO, PIJAMAS, CAMISOLAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, SAPATOS, ANÁGUAS, BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, MACACÕES, MEIAS, MANTILHAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PENHOAR, POLAINAS, PULÔVERES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190300266 (08/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

  2. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

    NÃO É SUFICIENTE QUE O TITULAR JÁ POSSUA UM REGISTRO COM ESSE NOME POIS CADA PEDIDO É INDEPENDENTE NO QUE SE REFERE A COMPROVAÇÃO DE USO DE PATRONÍMICO/NOME CIVIL.

  5. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

    APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DE USO DO PATRONÍMICO.

  6. 29/04/2003 · RPI 1686há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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