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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825333474

MAZILE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2003
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2027

Titular

ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
35.504.133/0001-80 · Patos/PB

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUAPÉ, AGUARDENTE, AMARGAS (BEBIDAS), APERITIVOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, COQUETÉIS, GIM, LICORES, MENTA (LICORES DE-),RUM,SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO, VODCA, VERMOUTHS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220005127 (04/05/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 22.00.00.49.28. Processo nº 10425.721667/2017-69. Processo SEI nº 52402.004379/2022-11.

  2. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160313548 (01/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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