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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825333440

DI PARDINI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2003
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

GRUPO COMERCIAL DI PARDINI LTDA - ME
06.114.694/0001-74 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇÃO DE BANHO, BERMUDA, BLAZERS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, CUECAS, GRAVATAS, GORROS, JAQUETAS, LENÇOS, LUVAS, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, TERNOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200307141 (23/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRUPO COMERCIAL DI PARDINI LTDA - ME

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160240246 (26/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: GRUPO COMERCIAL DI PARDINI LTDA - ME

  3. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA. INT. CIDWAN

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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