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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825331838

OPA SUPERMERCADO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/01/2003
Concessão
11/07/2017
Vigência
11/07/2037

Titular

COMERCIAL PAXA LTDA.
21.859.020/0001-92 · Manhuaçu/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS, ARMARINHOS E PRODUTOS BÁSICOS DE CONSUMO; INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS MESMOS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260184521 (03/08/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIAL PAXA LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230209718 (08/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: INCASA S/A

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. RELATÓRIO DO EXAME - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que houve ação judicial de nulidade protocolada no período de investigação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em exame e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. 2.DECISÃO: Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

  3. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230209718 (08/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: INCASA S/A

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  4. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220008755 (05/08/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Registro sub judice. Ação ordinária n° 5050596-59.2022.4.02.5101 - 9a VF/RJ. Processo INPI/SEI n° 52402.007862/2022-58

  5. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220279908 (30/06/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  6. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850170320453 (13/12/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): INCASA S/A

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  7. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850170320453 (13/12/2017)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: INCASA S/A

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  8. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  9. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090259038 (11/11/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: COMERCIAL PAXA LTDA.

    Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  10. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  11. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 824846290.

  12. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS.822284782(OP), 824846290(SOB)

  13. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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