Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825330351

GUIDON

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

YALE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTO PEÇAS EIRELI
09.376.710/0001-95 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio varejista de peças e acessórios para veiculos automotores, a saber: airbag, alarmes para veículos, amortecedores, apoios de cabeça para assentos, bombas de ar, aros para rodas de veículos, capas de assento para veículos, automóveis, buzinas para veículos, caixa de câmbio, calotas das rodas, câmaras de ar, capôs de automóvel, cintos de segurança para automóveis, freios para automóveis, molas de suspensão para automóveis, pára-brisas, pára-choques, pára-lamas, pneus, raios para rodas de automóveis, rodas de automóveis, rolamentos, volantes para automóveis.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220348872 (10/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: YALE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTO PEÇAS EIRELI

    Procurador: Jair Silva de Andrade

    Cedente: RJMAX DISTRIBUIDORA EIRELI - ME [BR]

    Cessionário: YALE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTO PEÇAS EIRELI

  2. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170331173 (05/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: RJMAX DISTRIBUIDORA EIRELI - ME

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140166527 (19/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Cessionário: RJMAX DISTRIBUIDORA EIRELI - ME

  4. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850140166527 (19/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: RJMAX DISTRIBUIDORA EIRELI - ME

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Deferimento da petição de transferência publicado na RPI 2417, de 02/05/17, para exame de petição de alteração de nome anterior, do cedente.

  5. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140166489 (19/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LTDF FUNDIÇÃO LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  6. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140166527 (19/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Cessionário: RJMAX DISTRIBUIDORA EIRELI - ME

  7. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO TOP GUIDON LTDA EPP

  8. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    CLASSE E NATUREZA MODIFICADAS EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  10. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…