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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825322847

ARMAZÉM DA PIZZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2003
Concessão
22/05/2007
Vigência
22/05/2037

Titular

O.S.J. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
04.882.583/0001-82 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTE E PIZZARIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260138603 (11/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): O.S.J. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

  2. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210523525 (30/11/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: O.S.J. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA e nomeado novo representante Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170156058 (17/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: O.S.J. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

  4. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/04/2003 · RPI 1686há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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