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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825321131

PLANETA BRASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2027

Titular

J.P.R. FIDALGO - ME
02.419.311/0001-15 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Jornais Revistas [periódicos].;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850190154523 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: J.P.R. FIDALGO - ME

    Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190154523 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: J.P.R. FIDALGO - ME

    Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri

    Detalhes do despacho: ?Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (08/10/2007 a 08/10/2012), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos objeto do registro.?

  3. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850200020862 (23/01/2020)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)

    Titular(es): J.P.R. FIDALGO - ME

    Procurador: Motroni Gestao Empresarial

    Detalhes do despacho: O pedido de devolução de prazo não se aplica a este caso. A petição de cumprimento de exigência 850190009832 não foi considerada, nos termos do item 3.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que o pagamento da GRU correspondente foi realizado posteriormente ao seu protocolo.

  4. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200014194 (17/01/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): J.P.R. FIDALGO - ME

    Procurador: Motroni Gestao Empresarial

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Pedro Cintra Lemos Olivieri e nomeado novo representante Motroni Gestão Empresarial Eireli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190154523 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): J.P.R. FIDALGO - ME

    Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  6. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190009832 (14/01/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): J.P.R. FIDALGO - ME

    Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  7. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850120172403 (08/10/2012)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): BRAZIL PLANET EDIÇÕES LTDA

    Procurador: GIACOMO GUARNERA

    Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  8. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170294698 (19/11/2017)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente(es): J.P.R. FIDALGO - ME

    Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  9. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170431109 (19/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: J.P.R. FIDALGO - ME

    Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri

  10. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850120172403 (08/10/2012)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: BRAZIL PLANET EDIÇÕES LTDA

    Procurador: GIACOMO GUARNERA

  11. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120210625 (03/12/2012)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) (spv)

    Requerente: BRAZIL PLANET EDIÇÕES LTDA

    Procurador: GIACOMO GUARNERA

  12. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  13. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  14. 29/04/2003 · RPI 1686há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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