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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825319692

PÉ QUENTE 50

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2003
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.
33.010.851/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Serviços de Capitalização.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220024009 (19/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

    Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160347245 (30/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Bradesco Capitalização S.A.

    Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

  3. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20080152653 (11/12/2008)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A

    Procurador: Jorge Luiz Aguiar

    Detalhes do despacho: Sede alterada. Retificação da publicação da RPI 2060, de 29/06/2010, por incorreção no endereço do titular.

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

  5. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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