Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818589515 (BIC CRISTAL), Processo 818589531 (BIC CRISTAL), Processo 002523507 (CRISTAL), Processo 818589540 (BIC CRISTAL), Processo 818704411 (BIC CRISTAL), Processo 822360489 (TV CRISTAL), Processo 818589523 (BIC CRISTAL), Processo 007172796 (CRISTAL) e Processo 800114744 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;