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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825316332

PROT SUL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2003
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA XV DE NOVEMBRO LTDA
04.117.881/0001-86 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Alarmes *; Alcoolômetros; Alimentos (Aparelhos para análise de -); Altímetros; Amianto (Luvas de -) para proteção contra acidentes; Amianto (Roupas de -) para proteção contra fogo; Antenas sem fio (Mastros para -); Anti-roubo (Dispositivos de alarme -); Anti-roubo (Instalações elétricas -); Antiofuscantes (Viseiras -); Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aparelhos para registrar a milhagem de veículos; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [odômetro]; Apoios para os pulsos [informática]; Ar (Aparelhos para análise do -); Atrair e matar insetos (Aparelhos elétricos para -); Autobombas para incêndio; Aviadores (Trajes para proteção de -); Bala (Coletes à prova de -); Balizas luminosas; Bicos para mangueiras de incêndio; Bobinas elétricas (Suportes para -); Bóias de marcação; Bóias de sinalização; Bombas auto-reguladoras de combustível; Bujões indicadores de pressão para válvulas; Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caldeira (Instrumentos para controle de -); Campainhas [dispositivos de alarme]; Capacetes de segurança para esportes; Capacetes para proteção; Capacidade (Medidores de -); Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Cobertores para incêndio; Coletes à prova de bala; Coletes de natação; Coletes salva-vidas; Condutores de raios [pára-raios]; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Contadores [medidores]; Conversores elétricos; Densitômetros; Dentes (Protetores de -); Detectores; Diagnóstico (Aparelhos de -), exceto para uso médico; Dinamômetros; Disjuntores; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Dispositivos para operar elevadores; Dispositivos para proteção contra raios-X, exceto para uso médico; Distância (Aparelhos para medir-); Dutos [eletricidade]; Elétrica (Indicadores de perda -); Elétricas (Cercas-), Elétricas (conexões -); Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Escafandros; Filtros para máscaras respiratórias; Filtros para raios ultravioletas [fotografia]; Fios (Conectores de -) [eletricidade ]; Fitas magnéticas; Fogo (Roupas para proteção contra -); Fumaça (Detectores de -); Fusível (Fios de -); Gás (Aparelhos para análise de -); Gasolina (medidores de -); Gasômetros; Identificação (Fios para -) para fios elétricos; Incêndio (Alarmes de -); Incêndio (Bombas para -); Incêndio (Extintores de -); Incêndio (Saídas de -); Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus; Indicadores de nível de água; Indicadores de quantidade; Indicadores de velocidade; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Intercomunicação (Aparelhos para -); Interruptores elétricos; Joelheiras para operários; Junção (Caixas de -) [eletricidade]; Lâmpadas de lastro; Limitadores [eletricidade]; Lonas de segurança; Luvas para mergulhadores; Luvas para proteção contra acidentes; Luvas para proteção contra raios-X, para uso industrial; Mágicas (Lanternas -); Manequins de ressuscitação [material de ensino]; Mangueiras de incêndio (Bicos para -); Marcação (Bóias de -); Máscaras para mergulho; Máscaras para proteção *; Máscaras para proteção de soldador; Máscaras protetoras para operários; Medidores (Aparelhos elétricos -); Medidores de gasolina; Medidores [contadores]; Meias aquecidas eletricamente; Mergulhadores (Aparelhos para -); Mergulho (Máscaras para -); Nariz (Prendedores de -) para natação e mergulho Natação (Cintos de -); Náuticos (Aparelhos e instrumentos -); Níveis de bolhas de ar; Nível de água (Indicadores de -); Portas (Dispositivos elétricos para abrir -); Precisão (Aparelhos medidores de -) Pressão (Indicadores de -); Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão; Proteção (Capacetes para -); Proteção (Máscaras para -) *; Proteção (Trajes para -) de aviadores; Proteção contra raios-X (Dispositivos para -), exceto para uso médico; Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes; Protetores de ouvido; Protetores de tomada; Prova de bala (Coletes à -); Raios (Pára- -); Redes de proteção contra acidentes; Redes de segurança; Roupas para proteção contra fogo; Salva-vidas (Bóias -); Salva-vidas (Redes -); Segurança (Cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Sinalização (Sinos de -); Sinalização (Triângulos de -) para veículos avariados; Sinalizadores [luzes pisca-pisca]; Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]; Viseiras [proteção];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190240754 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROT-SUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180232430 (10/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PROT-SUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

    Detalhes do despacho: Petição indeferida para o presente processo. O requerente não é o titular da marca contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  3. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - PROT CAP ARTIGOS PARA PROTECAO INDUSTRIAL LTDA

  5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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