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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825310156

V VINOLAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

VINOLAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
05.423.069/0001-41 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    FORNECIMENTO DE ALIMENTO INDUSTRIALIZADO [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170085279 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VINOLAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME-

  2. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120032873 (14/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VINOLAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    ENDEREÇO ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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