Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825305969

RUSSER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2003
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

RUSSER BRASIL LTDA
05.454.389/0001-69 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização no atacado e varejo, importação e exportação de produtos, equipamentos e instrumentos médicos, hospitalares e correlatos.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

    Protocolo: 850230472389 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: RUSSER BRASIL LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Marcas. Recurso interposto em face de deferimento a pedido de declaração de caducidade. Reforma da decisão. Manutenção do registro.

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230472389 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: RUSSER BRASIL LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  3. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850210409465 (21/09/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RUSSER TECNOLOGIA MEDICA DO BRASIL LTDA-ME

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  4. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220372774 (23/08/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: RUSSER BRASIL LTDA

    Procurador: Fernando Benedito Pelegrini

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 143, parágrafo 2º, da LPI.

  5. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210409465 (21/09/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RUSSER TECNOLOGIA MEDICA DO BRASIL LTDA-ME

    Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

  6. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180162619 (04/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JUAN RUBEN CALBUCOY OLIARTE

  7. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E ENDEREÇO ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  9. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…