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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825302757

SE VI ME

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

SISTEMA EDUCACIONAL VIEIRA MEDINA LTDA EPP
02.166.175/0001-07 · Cravinhos/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação (Serviços de -) Ensino (Serviços de -) Aulas de ginástica Educação física Orientação vocacional Vocacional (orientação -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170044604 (10/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SISTEMA EDUCACIONAL VIEIRA MEDINA LTDA EPP

  2. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170026560 (08/02/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: SISTEMA EDUCACIONAL VIEIRA MEDINA LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.PET. (SP) Nº 018080057846 DE 16/09/2008.

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/04/2003 · RPI 1685há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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