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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825295149

CARAMURU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/03/2003
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

CARAMURU ALIMENTOS S.A.
00.080.671/0001-00 · Itumbiara/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    GELATINA PARA ALIMENTOS, AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITE-DE-DENDÊ, AZEITONAS EM CONSERVA, BATATAS FRITAS CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA, CALDOS, PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS, CALDOS CONCENTRADOS, GORDURA DE COCO, MANTEIGA DE COCO, ÓLEO DE COCO, COGUMELOS EM CONSERVA, ÓLEO DE COLZA, CALDOS CONCENTRADOS, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, GELÉIAS DE FRUTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA GELÉIAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE GIRASSOL, GORDURAS COMESTÍVEIS, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR SALADAS DE LEGUMES, LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, MARGARINA, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS PURÊ DE TOMATE, SARDINHAS, ÓLEO DE SÉSAMO, CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200070385 (28/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  2. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  3. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  5. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  6. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 006468365.

  7. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDES ALTERADAS.

  8. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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