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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825292654

SINGULAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2003
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

SINGULAR - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
05.528.618/0001-42 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÕES E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; INVESTIMENTO DE CAPITAL (FINANÇAS); CONSULTORIA FINANCEIRA; CORRETAGEM DE VALORES; GESTÃO FINANCEIRA; FUNDOS DE INVESTIMENTOS (FINANÇAS).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170105414 (12/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: SINGULAR - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170149657 (11/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SINGULAR - ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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