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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825291810

NOVA DUBLAGEM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2003
Concessão
04/09/2007
Vigência
04/09/2027

Titular

NOVA DUBLAGEM LTDA
04.103.987/0001-20 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    LOJA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO, CALÇADOS, BOLSAS E CINTOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170035332 (02/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: NOVA DUBLAGEM LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110016898 (28/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: NOVA DUBLAGEM LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

  3. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110016865 (28/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: NOVA DUBLAGEM LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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