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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825290490

BONGUTTI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2003
Concessão
24/03/2009
Vigência
24/03/2029

Titular

FLORESTAL ALIMENTOS S.A
91.155.259/0006-71 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    DOCES, BALAS, BOMBONS, CARAMELOS, GOMAS DE MASCAR, PIRULITOS, CONFEITOS, REBUÇADOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180178661 (25/06/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FLORESTAL ALIMENTOS SA

    Procurador: POLIANA JACQUES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante POLIANA JACQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180201285 (01/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORESTAL ALIMENTOS SA

    Procurador: POLIANA JACQUES

  3. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140230540 (31/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: FLORESTAL ALIMENTOS S.A

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDA "SIMILARES" DA ESPECIFICAÇÃO POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  7. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (SP)

  8. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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