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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825289688

BALDI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2003
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

BALDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
96.319.173/0001-46 · Várzea Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DE COURO PARA VEÍCULOS; METAIS E TECIDOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180078583 (22/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BALDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170087197 (20/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BALDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170123845 (18/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BALDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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