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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825289556

SM SANTA MÔNICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2003
Concessão
24/03/2009
Vigência
24/03/2029

Titular

PIRANDELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES E CARPETES LTDA.
66.601.849/0001-29 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 27 · Casa & Construção

    TAPETES E CARPETES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260293951 (16/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PIRANDELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES E CARPETES LTDA.

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Cedente: SANTA MONICA IND E COMERCIO DE TAPETES E CARPETES LTDA [BR]

    Cessionário: PIRANDELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES E CARPETES LTDA.

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190045435 (04/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTA MÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TAPETES E CARPETES LTDA.

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: SM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSM. LTDA (SP)

  6. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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