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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825283698

CABE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2003
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS HERNANDES LTDA
12.446.823/0001-24 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE CEREAIS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES EM GERAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200357059 (03/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS HERNANDES LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160143535 (05/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS HERNANDES LTDA

  3. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110016991 (28/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: MARFIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP

  4. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A CLASSE TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  6. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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