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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825283205

VELODERM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/02/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

NATEK - NATUREZA E TECNOLOGIA IND. E COM. DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS EIRELI - EPP
05.234.897/0001-31 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PELÍCULA BIOSINTÉTICA PARA A COBERTURA E REPARAÇÃO DE LESÕES CUTÂNEAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180191389 (05/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): NATEK - NATUREZA E TECNOLOGIA IND. E COM. DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS EIRELI - EPP

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E SEDE.

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 20080066088 (05/05/2008)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)

    Requerente(es): NATEK - NATUREZA E TECNOLOGIA - IND. E COM. DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA ME

    Detalhes do despacho: O nome do titular foi corrigido.

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170134196 (26/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NATEK - NATUREZA E TECNOLOGIA - IND. E COM. DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA ME

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  7. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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