Protocolo: 301160001243 (09/12/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Anulatória de Ato Administrativo em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, sob o nº 0049290-42.2016.4.01.3400 (Processo INPI nº 52400.199014/2016-38). Confirmada a tutela antecipada deferida e julgados procedentes os pedidos autorais para que o INPI anule o ato administrativo que anulou a marca de nº 825282250 em razão do uso do sinal ?FORTES? posto que inexiste conflito/colisão entre o conjunto figurativo destacom o das marcas de nº 006780180 E 006780199. Inicia-se nesta data, nos termos do artigo 224 da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de registro de marca e expedição de certificado correspondente ao decênio 2019-2029, no valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.