Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825280311

PEIXE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/2003
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03 · Nova Glória/GO

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Picles e picles de legumes; suco de tomate; suco de tomate para cozinha; purê de tomate; polpa de tomate; frutas; cascas (raspas) de frutas; frutas cristalizadas; geléias de frutas; polpa de frutas; saladas de frutas; frutas cobertas com açúcar; frutas congeladas; frutas conservadas em álcool; frutas cozidas; frutas em conserva; frutas enlatadas; frutas secas; caviar; cebola em conserva; legumes e verduras cozidos; legumes e verduras em conservas; legumes e verduras secos; salada de legumes; legumes enlatados; lentilhas em conserva; cogumelos em conserva; óleos e azeites comestíveis; azeitonas em conserva; batata em flocos; batatas fritas; sopas e preparações para sopas; ervilhas em conserva; legumes enlatados; palmito; vegetais enlatados; pasta de grão-de-bico; grão de soja em conserva para uso alimentar; caldos; preparações para fazer caldos; caldos concentrados; caldos de vegetais; conservas de vegetais; goiabada; manjar (iguaria doce feita com leite); mistura para arroz doce; tomate inteiro e sem pele; ervas de horta em conserva; gorduras comestíveis; amêndoas moídas; manteiga de amendoim; amendoins processados; tâmara; nozes; compotas; compotas de gengibre; consome; consomes concentrados; geléias de frutas; geléias de legumes e geléias de verduras; pratos prontos e preparados à base de legumes; canja com arroz e legumes; frutas e verduras; coco seco; óleo de coco; manteiga de coco; gordura de coco; barra de frutas; extrato de carne; feijões em conserva; purê de maçã; uvas secas (passas); patês preparados a partir de produtos incluidos na classe internacional 29; pratos/alimentos prontos, ou semi prontos, doces ou salgados, cujo componente principal é um produto incluído na classe 29; leite; laticínios; produtos derivados de leite; yogurt; bebidas lácteas.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001725 (11/11/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) anos, e, portanto, deve ser requerido novo pedido de prorrogação do prazo decenal de vigência, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção. Ressaltamos que outros registros, embora ainda estejam em vigor, já estão em seu último ano de vigência. Salienta-se que é um dever do titular de registro de marca, caso queira continuar a deter o registro, efetuar a sua prorrogação, no prazo ordinário (último ano de vigência do registro) ou ainda, em prazo extraordinário (em até seis meses após a expiração da vigência). Por fim, informa que não serão publicados novos chamamentos para que sejam providenciadas as prorrogações dos registros.

  2. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200394439 (02/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIRIO BRASIL S/A

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  3. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001725 (11/11/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que mantenha os registros de todas as marcas pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A., tornando a decisão proferida em sede de antecipação de tutela em sentença definitiva, devendo a demandada providenciar a manutenção e/ou restabelecimento de todos os registros de propriedade industrial da autora que encontravam-se ativas até a data da decretação da falência, qual seja 09/12/2009, evitando, desta forma, novos registros por terceiros?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. Considerando que já expiraram os prazos de vigência dos registros, informa-se ao Requerente a necessidade de formular os pedidos de prorrogação dos registros, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção.

  4. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001725 (11/11/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretação da respectiva falência?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00085/2019/EATE-NUMAF/PFGO/PGF/AGU.

  5. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Extinção de registro pela caducidade (IPAS304)

  6. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850130230212 (26/11/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: UNIPE-INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 01/07/2014 · RPI 2269há 12 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850130230212 (26/11/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: UNIPE-INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

  8. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…