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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825275148

FLOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2002
Concessão
26/06/2007
Vigência
26/06/2037

Titular

AMS GRAFICA E EDITORA EIRELI
16.851.106/0001-39 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    HISTÓRIAS EM QUADRINHOS, LIVROS E IMPRESSOS DIVERSOS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260183251 (31/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMS GRAFICA E EDITORA EIRELI

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220445232 (05/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMS GRAFICA E EDITORA EIRELI

    Cedente: IGREJA VIDEIRA [BR]

    Cessionário: AMS GRAFICA E EDITORA EIRELI

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170060470 (23/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IGREJA VIDEIRA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  4. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "O PRODUTO É UM PERSONAGEM QUE FAZ PARTE DE " E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 16 REIVINDICADA.

  6. 25/03/2003 · RPI 1681há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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