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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825272378

G MINAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/01/2003
Concessão
15/06/2010
Vigência
15/06/2030

Titular

BENEFICIADORA GONÇALVES VIEIRA LTDA.
41.829.086/0001-47 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Cereais em grãos, feijão, milho.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200121433 (14/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BENEFICIADORA GONÇALVES VIEIRA LTDA

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

  2. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100366632 (11/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: BENEFICIADORA GONÇALVES VIEIRA LTDA.

    Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100366633 (11/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: BENEFICIADORA GONÇALVES VIEIRA LTDA

    Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. MEDINA CEREAIS LTDA

  6. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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