Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825269261

ANER ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/02/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS - ANER
02.704.898/0001-04 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ASSESSORIA E CONSULTORIA AS EMPRESAS E EDITORAS DE REVISTAS, SUAS ASSOCIADAS, NOS CAMPOS DA PUBLICIDADE, CIRCULAÇÃO DAS REVISTAS, GESTÃO DE NEGÓCIOS E DE PESSOAL, REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIADAS JUNTO AOS PODERES PÚBLICOS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, PROMOVER E DIVULGAR AS ASSOCIADAS, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE ATRAVÉS DA INTERNET, SEMPRE SEM FINALIDADES LUCRATIVAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200050088 (17/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTA (ANER)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170085251 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Associação Nacional de Editores de Revista (ANER)

    Procurador: André Marsiglia Santos

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…