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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825268265

BEBIDAS ARTESANAL JOINVILLE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/02/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP.
03.500.301/0001-72 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCÓOLICAS; BEBIDAS AMARGAS; BEBIDAS DESTILADAS; BEBIDAS DE FRUTAS; EXTRATOS ALCÓOLICOS; ESSÊNCIAS ALCÓOLICAS; AGUARDENTES; RUM; UÍSQUE, LICORES; GIM; APERITIVOS; COQUETÉIS; VINHO; VODCAS; BATIDAS DE FRUTAS ALCÓOLICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180428397 (20/12/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente(es): BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP.

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante BARROS WALLACE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170139334 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP.

    Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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