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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825264006

CENTRAL CAMPO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2002
Concessão
02/10/2007
Vigência
02/10/2027

Titular

CENTRAL CAMPO INSUMOS AGRICOLAS LTDA
05.685.293/0001-01 · Manhuaçu/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE INSETICIDAS, FUNGICIDAS, BACTERICIDAS, ESPALHANTES; COMÉRCIO DE SAIS P/ BOVINOS, SAIS P/ SUÍNOS, SAIS P/ EQUINOS, COMÉRCIO DE VACINAS VETERINÁRIAS, VITAMINAS VETERINÁRIAS, ANTIBIÓTICOS VETERINÁRIOS, ANESTÉSICOS VETERINÁRIOS, VERMÍFUGOS VETERINÁRIOS; COMÉRCIO DE RAÇÕES P/ CÃES, RAÇÕES P/ GATOS, RAÇÕES P/ BOVINOS, FARELOS, CONCENTRADOS; COMÉRCIO DE ADUBOS, FERTILIZANTES, ADUBO FOLIARES, MICRONUTRIENTES; COMÉRCIO DE SEMENTES; COMÉRCIO DE FOICES, PÁS, CAVADEIRAS, PARAFUSOS, DISCO DE PLANTADEIRA, PEÇA DE PULVERIZADOR, PEÇA DE TRATOR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180356723 (18/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CENTRAL CAMPO INSUMOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Adilson de Souza Pena

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160283900 (05/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CENTRAL CAMPO INSUMOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Fernandes Associados

  3. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CASA DO FAZENDEIRO LTDA

  4. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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