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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825261236

OCRIM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
61.065.199/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AVEIA MOÍDA, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, CANELONI, ESPAGUETE, FARINHA DE ARROZ, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA, FARINHA DE CEVADA, FARINHA DE FEIJÕES, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, FÉCULA DE ARROZ, FÉCULA DE BATATA, FLOCOS DE CEREAIS, INHOQUE, RAVIOLI, SAGU, SEMOLINA E TALHARIM.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240572886 (01/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170075004 (06/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante Regina Célia Querido Lima Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170109028 (06/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: OCRIM S.A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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