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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825255171

CABAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/01/2003
Concessão
19/08/2008
Vigência
19/08/2028

Titular

SICOOB SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
03.766.873/0001-06 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Serviços de cartões de crédito, compra, débito e qualquer outra modalidade relacionada a cartões de crédito.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210354365 (18/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SICOOB SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170278946 (25/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CABAL BRASIL LTDA

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150197202 (01/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Cessionário: CABAL BRASIL LTDA

  4. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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