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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825255015

POSTO VALE DO CAÍ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/01/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2037

Titular

ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS VALE DO CAÍ LTDA.
94.295.912/0001-81 · São Sebastião do Caí/RS

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ÁLCOOL (COMBUSTÍVEL), GASOLINA (COMBUSTÍVEL), GÁS COMBUSTÍVEL (INCLUÍDO NESTA CLASSE), ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO DIESEL, ÓLEO PARA MOTOR, GRAXA LUBRIFICANTE, LUBRIFICANTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260133928 (08/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS VALE DO CAÍ LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170095286 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS VALE DO CAÍ LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170138781 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS VALE DO CAÍ LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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